1) Celebrar termo de convênio junto a instituição de ensino;
2) Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
3) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
4) Indicar um funcionário (com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
5) Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);
6) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) Enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente;
8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;
9) Definir o valor da bolsa, mencionando-o no termo de compromisso.
O estagiário poderá permanecer no mesmo local de estágio por até dois anos. Portadores de deficiência podem renovar o contrato por mais tempo.
Não. Eles não podem cobrar nenhum tipo de taxa do estagiário a título de remuneração pelos serviços prestados aos estudantes.
De acordo com a Lei 11.788/2008 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o estágio "é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ECSO: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (regulamento específico próprio de cada curso). Nesta modalidade a concessão de bolsa é facultativa.
Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório: é aquele desenvolvido como uma atividade opcional, podendo ser utilizado para validação de atividades complementares, respeitando o regulamento de cada curso. Nesta modalidade a concessão de remuneração é obrigatória.
São três as exigências:
1) O estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
2) Deve haver um Termo de Convênio assinado entre a concedente do estágio e a instituição de ensino;
3) Também deverá ter um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela concedente do estágio e pela instituição de ensino, onde deverão ser mencionadas as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio. Lembrando que as atividades sempre deverão ser compatíveis com o curso.
O estágio não pode ultrapassar 6h diárias e 30h semanais. O horário do estágio (dias da semana e horário) deve ser informado no contrato de estágio e não pode conflitar com os horários de aula do aluno.
No caso de Estágio Não Obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte.
Já para o Estágio Obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio-transporte é facultativa.
Sim. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso remunerado de 30 dias. O recesso deve ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares.
Nos casos de estágio com duração inferior a 12 meses o recesso deve ser proporcional a duração do estágio.
É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, por qualquer uma das partes. Neste caso, o setor de Estágios deverá ser comunicado imediatamente.
1) Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino;
2) Cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio;
3) Informar a empresa em caso de desistência/trancamento da matrícula.
1) Celebrar termo de convênio junto a empresa;
2) Celebrar Termo de Compromisso com o educando (ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz) e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
3) Avaliar as instalações da concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
4) Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
5) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
6) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso e, quando este for descumprido, reorientar o estagiário para outro local;
7) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
De acordo com a Lei 11.788/2008 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o estágio "é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ECSO: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (regulamento específico próprio de cada curso). Nesta modalidade a concessão de bolsa é facultativa.
Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório: é aquele desenvolvido como uma atividade opcional, podendo ser utilizado para validação de atividades complementares, respeitando o regulamento de cada curso. Nesta modalidade a concessão de remuneração é obrigatória.
Sim, desde que esteja regularmente matriculado e frequentando curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.
Não. As atividades de estágio devem estar relacionadas diretamente a área do curso.
São três as exigências:
1) O estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
2) Deve haver um Termo de Convênio assinado entre a concedente do estágio e a instituição de ensino;
3) Também deverá ter um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela concedente do estágio e pela instituição de ensino, onde deverão ser mencionadas as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio. Lembrando que as atividades sempre deverão ser compatíveis com o curso.
É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, por qualquer uma das partes. Neste caso, o setor de Estágios deverá ser comunicado imediatamente.
1) Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino;
2) Cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio;
3) Informar a empresa em caso de desistência/trancamento da matrícula.
Sim. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso remunerado de 30 dias. O recesso deve ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares.
Nos casos de estágio com duração inferior a 12 meses o recesso deve ser proporcional a duração do estágio.
O estagiário poderá permanecer no mesmo local de estágio por até dois anos. Portadores de deficiência podem renovar o contrato por mais tempo.
No caso de Estágio Não Obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte.
Já para o Estágio Obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio-transporte é facultativa.